Radares não precisam mais de placa de advertencia
Esta na resolução nacional de transito publicada em 13 de dezembro 2011, as placas que avisam o motorista os pontos exatos da fiscalização eletrônica de velocidade não são mais obrigatórias, os órgãos competentes podem colocar os radares onde bem entender em vias urbanas e estradas, também não é mais obrigado a indicar quais vias são monitoradas a determinação vale para aparelhos fixos e moveis incluindo pistolas que fotografam o infrator, apesar da decisão os órgãos podem continuar informando a presença dos aparelhos. Para a policia federal as placas informativas impedem o trabalho eficiente “é necessário que o motorista entenda e respeite os limites de velocidade e não os radares"